TJSP - 1012472-17.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:21
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:58
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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09/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012472-17.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Wainer Gomes Fernandes (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Giselia Ferreira (Inventariante) e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR.
I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, COMO ERRO, DOLO OU COAÇÃO, QUE PODERIAM ANULAR O TESTAMENTO PARTICULAR LAVRADO PELO FALECIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR: NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO CONFORME ART. 1.909 DO CÓDIGO CIVIL.
O ÔNUS PROBATÓRIO NÃO FOI CUMPRIDO PELOS AUTORES, CONFORME ART. 373, I, DO CPC.
O PRONTUÁRIO MÉDICO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONFIRMAM A CAPACIDADE MENTAL DO TESTADOR NO MOMENTO DA LAVRATURA DO TESTAMENTO, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE CAPTAÇÃO DOLOSA DE VONTADE.IV. DISPOSITIVO E TESE: TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ANULAÇÃO DE TESTAMENTO REQUER PROVA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. 2.
A CAPACIDADE DO TESTADOR FOI CONFIRMADA POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.909, ART. 1.876; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000877-60.2020.8.26.0538, REL.
SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/09/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001594-92.2018.8.26.0360, REL.
MARCIA DALLA DÉA BARONE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/08/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0637516-21.2008.8.26.0100, REL.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/05/2014.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Rodolfo de Souza Cidin (OAB: 116556/SP) - Kaio Pitsilos (OAB: 61554/PR) - 4º andar -
04/09/2025 15:05
Acórdão registrado
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04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:06
Julgado virtualmente
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29/08/2025 22:47
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 17:36
Documento Finalizado
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28/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:29
Parecer - Prazo - 30 dias
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 06:45
Despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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15/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 15:39
Processo Cadastrado
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08/04/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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