TJSP - 1000239-06.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000239-06.2025.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Regiane Gracia Bispo Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PARCIALMENTE a ação movida por REGIANE GRACIA BISPO GONÇALVES em face de BANCO BRADESCO S/A, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as quantias referente aos contratos de empréstimos números 6521511, 6521661, 6555701; c) CONDENAR a ré à restituição de forma simples à parte autora dos valores das parcelas dos empréstimos descontados em sua conta corrente, com correção monetária a partir dos descontos e juros de mora de a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será:a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:12
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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