TJSP - 1013571-03.2023.8.26.0006
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013571-03.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosen Correia Ghensev Barberan - Rosely Correia Gasparini - - Douglas Correia - - Fernanda Cristina Marrchiori Correia Martinez - Da exclusão do imóvel situado na Rua Bahia do rol de bens partilháveis.
Pela decisão de fls. 252/257, proferida em 21 de novembro de 2024, determinou-se que a inventariante juntasse prova documental hábil a comprovar a titularidade ou os direitos da falecida sobre o imóvel situado na Rua Bahia.
A inventariante, na petição de fls. 304/312, limitou-se a reiterar a ausência de matrícula do imóvel e a alegar que os débitos de condomínio e impostos estavam em seu nome, sem, contudo, apresentar qualquer documento que vinculasse a de cujus ao referido bem.
Como se sabe, o inventário tem por finalidade a partilha de bens e direitos comprovadamente pertencentes ao espólio, sendo que a jurisprudência que admite a partilha de direitos possessórios pressupõe que tais direitos estejam minimamente demonstrados nos autos, o que não ocorreu no caso dos autos.
Com efeito, a mera alegação da inventariante, desacompanhada de qualquer documentação, é insuficiente para manter o imóvel no rol de bens partilháveis.
Dessa forma, em razão do descumprimento da ordem judicial e da ausência de comprovação de propriedade ou da existência de direitos da falecida sobre o bem, determino a exclusão do imóvel situado na Rua Bahia do acervo hereditário.
Das providências necessárias à finalização do inventário.
Deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- juntar: a) certidão de óbito do cônjuge da de cujus, a fim de comprovar o estado civil de viúva; b) certidões atualizadas de casamento das herdeiras Rosen e Rosely , observando-se que as certidões de fls. 313 e 314 foram expedidas, respectivamente, nos anos de 2006 e 2018; 2- reapresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, abrangendo apenas os bens comprovadamente pertencentes ao espólio, quais sejam, o imóvel na Rua do Orfanato e os valores depositados em conta judicial, que deverão ser divididos de forma igualitária entre os herdeiros; 3- retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma do bem e dos valores que integram o monte-mor, de acordo com a estimativa fiscal (valor venal de referência) do imóvel; 4- recolher o valor das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003; 5- recolher o valor do ITCMD (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor de ITCMD recolhido.
Anoto que o plano de partilha deverá contar com uma folha de pagamento para cada um dos herdeiros, individualizando-se os pagamentos e especificando-se as proporções e valores relativos ao bem e valores partilhados.
No mais, com a finalidade de garantir que o plano de partilha seja elaborado com base em valores corretos e atualizados, determino à UPJ a juntada de extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a este processo.
Por fim, manifestem-se os demais herdeiros sobre a prestação de contas apresentada pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o trintídio sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão no que diz respeito à remoção de ofício da inventariante, com fulcro no artigo 622, I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP), ISABELLA BEATRIZ PADINHA DE AQUINO (OAB 499772/SP), CAMILE CORREIA GHENSEV BARBERAN (OAB 459793/SP), TATIANE PEREIRA SANTOS FREITAS (OAB 464908/SP), VALQUÍRIA GOMES (OAB 340208/SP), KAREN URSULA AMARAL MARTIN (OAB 266515/SP), SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP) -
04/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:36
Ato ordinatório
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:24
Ato ordinatório
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:10
Ato ordinatório
-
22/08/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2023 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2023 14:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/10/2023 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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