TJSP - 4005202-13.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005202-13.2025.8.26.0001/SP AUTOR: PAULO MARCELO FERNANDES KOZAKADVOGADO(A): ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB SP303587) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A medida liminar comporta deferimento.
Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, conceder-se-á a liminar para desocupação em quinze dias nas ações, que tiverem por fundamento falta de pagamento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias do artigo 37.
De fato, a locação está garantida por depósito no valor equivalente a dois alugueres (confira-se a cláusula 41ª do contrato), mas, segundo a inicial, a mora ocorre desde 20/05/2025.
Comprove o depósito da caução equivalente a três alugueres no prazo de 5 dias.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 59, caput e respectivo § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91 com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009.
Após o depósito da caução, expeça-se mandado de notificação e despejo. 3) Cite-se a parte ré, por mandado, para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias.
Int.
São Paulo,26/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 28
-
27/08/2025 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47217, Subguia 46650 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 474,12
-
26/08/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 47217, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46650&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - PAULO MARCELO FERNANDES KOZAK - Guia 47217 - R$ 474,12
-
26/08/2025 15:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 15:07:33)
-
26/08/2025 15:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 26/08/2025 15:07:33)
-
26/08/2025 15:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 14:57:18)
-
26/08/2025 15:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 26/08/2025 14:57:18)
-
26/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 14:42:51)
-
26/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 26/08/2025 14:42:52)
-
26/08/2025 14:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 17:53:14)
-
26/08/2025 14:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 21/08/2025 17:53:14)
-
21/08/2025 17:51
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 00:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001530-19.2025.8.26.0431
Gabriel de Mello Moreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Covre Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:31
Processo nº 1011194-46.2025.8.26.0020
Opcional Credit
Bv Par Fixadores LTDA
Advogado: Maria Alice Silvestre Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:30
Processo nº 1003747-24.2025.8.26.0079
Banco Bradesco Financiamento S/A
Leandro Carlos Moco
Advogado: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:06
Processo nº 1071734-14.2025.8.26.0100
Regina Celia Cordeiro dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:34
Processo nº 1002366-25.2024.8.26.0011
Maria Eugenia Pires de Oliveira Dias
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 05:34