TJSP - 1006455-19.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006455-19.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Botânico -
Vistos.
FOLHAS SIGILOSAS.
Considerando que a parte executada foi devidamente citada/intimada e noticiado o descumprimento do acordo pela parte exequente, entendo que o pedido da parte exequente deve ser deferido.
Assim, atendendo à determinação do artigo 835 do CPC e o Comunicado CG 113/2023, DEFIRO a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação da parte executada, abaixo qualificada, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade REITERADA.
Executado(a): Jessica Aparecida Faustino dos Santos e Danilo Alves dos Santos CPF/CNPJ: *08.***.*30-12 e *35.***.*48-09 Valor: R$ 23.535,22 Observe-se o recolhimento das custas às folhas sigilosas.
Realizado o bloqueio de quantia excedente ao débito, proceda-se com o imediato desbloqueio, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado nesta decisão.
Após a intimação da parte que sofreu a constrição, proceda a z. serventia à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial e intimação do exequente para que apresente formulário de MLE para levantamento.
Intime-se. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP) -
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:24
Autos no Prazo
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28/08/2024 10:33
Autos no Prazo
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28/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
26/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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