TJSP - 4000392-87.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 16:08
Determinada a citação
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03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000392-87.2025.8.26.0132/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: ALINE MARIA LOZANOADVOGADO(A): GABRIEL REVOLTINI CAROZIO (OAB SP487824) ATO ORDINATÓRIO Antes de qualquer análise e por determinação judicial publico o seguinte ato ordinatório:Uma vez que a procuração apresentada não encontra-se assinada pela parte autora, deverá esta, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando nova procuração, contemporânea e específica para o presente feito. Admite-se alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer nº 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 02/08/2024), desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticidade e integridade empregados que demonstre que a assinatura “a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável”. Local: Catanduva -
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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