TJSP - 1000261-65.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000261-65.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Sérgio Antunes Natali - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
RECURSO PROVIDO.I CASO EM EXAME: BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PARA TUMOR MALIGNO DE CÓLON COM METÁSTASE HEPÁTICA PLEITEIA A MANUTENÇÃO DA COBERTURA NO HOSPITAL A.
C.
CAMARGO, DESCREDENCIADO PELA OPERADORA DE SAÚDE NO CURSO DA TERAPIA.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGALIDADE DO DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DE REFERÊNCIA DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO E A EFETIVA EQUIVALÊNCIA DO PRESTADOR SUBSTITUTO INDICADO PELA OPERADORA, NOS TERMOS DO ART. 17, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98.III RAZÕES DE DECIDIR: A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE REDIMENSIONAR SUA REDE CREDENCIADA, CONTUDO, A SUBSTITUIÇÃO DE ENTIDADE HOSPITALAR DEVE GARANTIR UM PRESTADOR EFETIVAMENTE EQUIVALENTE E SER COMUNICADA PREVIAMENTE.
NO CASO DE PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONTÍNUO E COMPLEXO, A EQUIVALÊNCIA NÃO SE RESUME À OFERTA DA MESMA ESPECIALIDADE, MAS ABRANGE O PADRÃO DE EXCELÊNCIA, A ESTRUTURA E O MODELO INTEGRADO DE CUIDADO, COMO O DE UM "CANCER CENTER".
A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE O HOSPITAL SUBSTITUTO DETINHA OS MESMOS ATRIBUTOS DE ALTA ESPECIALIZAÇÃO DO NOSOCÔMIO DESCREDENCIADO, VIOLANDO A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E A BOA-FÉ OBJETIVA.
A INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO TERAPÊUTICO ESTABELECIDO COM A EQUIPE MÉDICA EM MEIO A TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE REPRESENTA PREJUÍZO CONCRETO AO PACIENTE.IV DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, PARA REFORMAR A R.
SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
TESE: O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE ALTA COMPLEXIDADE IMPÕE À OPERADORA O ÔNUS DE COMPROVAR A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTADOR NÃO APENAS COM A MESMA ESPECIALIDADE, MAS COM IDÊNTICO PADRÃO DE EXCELÊNCIA E MODELO ASSISTENCIAL, SOB PENA DE SE MANTER A COBERTURA NO HOSPITAL ORIGINÁRIO.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB: 260915/SP) - Ana Carolina Araujo Barbosa de Assis (OAB: 342091/SP) - Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar -
28/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:05
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00