TJSP - 1005192-19.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 17:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:23
Julgamento
-
14/09/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1005192-19.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Presentes os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se o bem com a parte autora ou seu representante devidamente comunicado nos autos.
Para cumprimento da ordem, fica desde já autorizado arrombamento, remoção forçada e requisição de reforço policial, a critério do Oficial de Justiça a quem for encaminhado o mandado, no qual deve constar referida autorização.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária (STJ Resp nº 1.418.593-MS, Rel.
Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), ou para contestar, no prazo de 15 dias (art. 3º do Decreto-lei nº 911/69).
Caso não apreendido o bem, fica desde já deferido seu bloqueio total pelo Sistema RenaJud, inclusive para impedir sua circulação, mediante recolhimento do preparo respectivo (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00).
Cientifiquem-se eventuais avalistas. -
25/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042181-16.2021.8.26.0114
Rodrigo Tomaz
Associacao Atletica Ponte Preta
Advogado: Marina Ferracini Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:51
Processo nº 0006335-44.2012.8.26.0348
Ronaldo Elias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Sergio Rimazza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2012 11:43
Processo nº 1016412-47.2022.8.26.0477
Heloiza Fonseca Sciareli
Francisco Moreira Crisostomo
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 17:12
Processo nº 1055196-87.2022.8.26.0576
Adore Pet Comercial Importadora LTDA.
Jessica Navarro de Souza
Advogado: Diego Prieto de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 17:24
Processo nº 0002761-06.2017.8.26.0520
Justica Publica
Wesley Alcantara da Mata
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 12:06