TJSP - 1000822-50.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000822-50.2025.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andrea Aguetoni da Silva -
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) descrito(s) a fls. 30.
Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95).
Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial.
Prov.
Guaíra, 04/09/2025 - ADV: SLOANE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 463336/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 21:43
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:58
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:21
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Mandado
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11/05/2025 19:45
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
13/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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