TJSP - 1006412-25.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006412-25.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Maurília Aparecida Vaz de Almeida - Edilson de Almeida Barbosa -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente e aos herdeiros.
Anote-se.
Requisite-se, em conformidade com a Resolução n. 56/2016 do CNJ, informação acerca de eventual existência de testamento em nome de Adilson Barbosa Leme.
Nomeio a requerente Maurília Aparecida Vaz de Almeida como inventariante, independente de compromisso nos autos, a qual deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Primeiras declarações, devendo constar que o bem objeto do presente inventário se refere aos "direitos" sobre o imóvel, decorrentes do contrato particular de compra e venda, e não a propriedade em si. 2) Plano de partilha; 3) Adequação do valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor; 4) Certidão negativa de tributos federais em nome do falecido(a); 5) Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel que integra a herança; 6) Em relação ao herdeiro: a) cópia dos documentos pessoais em relação a Edilson. 7) Em relação ao bem inventariado: a) Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado, contendo a averbação da transmissão ao autor da herança, ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada; 8) Em relação ao ITCMD: Tratando-se de inventário, deverá apresentar a Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local da Fazenda Pública Estadual, comprovando, nestes autos, a entrega através de cópia do respectivo protocolo e o recolhimento do valor eventualmente devido.
Decorrido o prazo ora concedido, deverá a serventia certificar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato ordinatório.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO GONÇALVES TELES (OAB 488523/SP), CARLOS AUGUSTO GONÇALVES TELES (OAB 488523/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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