TJSP - 1007722-45.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007722-45.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Tafarel Inacio Matioli -
Vistos.
Os documentos apresentados às fls. 78/92 afastam a hipossuficiência econômica alegada pelo requerente, uma vez que, se somados os créditos apresentados nos extratos, tem-se que o autor possui renda superior a três salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para deferir os benefícios da Justiça Gratuita.
Constam, ainda, diversas transferências recebidas do próprio requerente, o que demonstra a existência de outra conta bancária.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Ao recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), GABRIEL ANDREI BRUMATO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 487695/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007427-78.2025.8.26.0032
Wilson Cataneo Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luis Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 11:49
Processo nº 1001562-12.2025.8.26.0338
Reinaldo Rizzutto
Advogado: Joao Celio Chaves de Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 20:31
Processo nº 0013783-95.2025.8.26.0224
Renato Evangelista Romao
Richard Aroldo Bucheroni
Advogado: Renato Evangelista Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 15:58
Processo nº 1003524-57.2020.8.26.0302
Luciane Gomes Navarro
Nilza Pereira Oliveira de Almeida
Advogado: Guilherme de Oliveira Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 17:12
Processo nº 1009742-51.2025.8.26.0068
Voxel Digital Comer. Servs. de Tecn.eng....
Liege Administracao de Bens LTDA.
Advogado: Gisele Quelho Kaiser Saliba Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:32