TJSP - 1011194-03.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011194-03.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gianna Gomes Pinheiro - - Anne Caroline Gomes - - Wesley Marcos Pinheiro da Fonseca - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANNA GOMES PINHEIRO, representada por seus genitores, Wesley Marcos Pinheiro da Fonseca e Anne Caroline Gomes, WESLEY MARCOS PINHEIRO DA FONSECA e ANNE CAROLINE GOMES, nesta ação ajuizada contra CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Em consequência, condeno a ré a ressarcir integralmente aos autores o valor por eles gasto com as sessões particulares, qual seja, R$ 2.587,50, com correção monetária a partir do desembolso e acréscimo de juros moratórios a contar da citação.
No mais, condeno a ré a pagar a cada autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Enunciado nº 54 da Súmula do STJ), data da celebração do contrato, 29.5.2024.
A correção monetária incidirá a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) (Resp nº 1.139.612-PR- STJ 4ª Turma Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti.
Data do julgamento: 17.3.2011).
Consigno que, até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código).
Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 14 do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: ANNE CAROLINE GOMES (OAB 318910/SP), ANNE CAROLINE GOMES (OAB 318910/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), ANNE CAROLINE GOMES (OAB 318910/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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