TJSP - 1001635-26.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-26.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Bárbara Kelri Medeiros -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora, já inserida no SAJ a tarja correspondente.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntar aos autos a matrícula do imóvel sub judice, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Considerando-se o quanto previsto no Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022, ambos do E.
TJSP, Art. 334, caput e §§ 4º e 7º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação pelo CEJUSC local, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, às 13h30min Arbitro em R$82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, sendo que a cota parte pertencente à parte autora, ora beneficiária da justiça gratuita, se sujeitará ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 10.584/2025 (atualmente R$41,20).
A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência.
Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência.
Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia.
Consigne-se ainda que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias; 2) Caso a parte requerida informe não possuir os equipamentos tecnológicos necessários para participação na audiência virtual supra por sistema de videoconferência, desde logo, o Oficial de Justiça deverá então intimar a parte requerida para comparecer presencialmente (pessoalmente) no prédio do CEJUSC local, estabelecido na Praça Stélio Machado Loureiro, s/nº, Pavimento Superior da Rodoviária, nesta cidade de Tanabi-SP, no dia e horário acima designados, para participar da audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário, e devendo tal observação constar expressamente no mandado de citação/intimação.
Por sua vez, quanto à parte autora, caso esta também não possua os equipamentos tecnológicos necessários para participação virtual na audiência supra por videoconferência, saliente-se que o próprio nobre advogado já atuante na presente causa deverá cientificá-la ao comparecimento presencial (pessoal) no CEJUSC local, no dia e horário já designados, para também participar da referida audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário para tanto.
Expeça-se o necessário. 3) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 4) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob a s penas da lei.
Intimem-se. - ADV: MARCELO RIGAMONTE FROTA (OAB 301155/SP) -
01/09/2025 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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