TJSP - 1005932-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005932-88.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Isto posto, confirmo a tutela deferida e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à parte requerida que se abstenha de reproduzir obras musicais em suas atividades, sem antes obter a devida autorização/licença junto ao ECAD, bem como para condená-la a pagar à autora a quantia de R$ 74.618,73, referente ao período de maio de 2022 a maio de 2025, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e juros de mora ao mês a partir da citação, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil, além das parcelas vencidas e inadimplidas no curso da ação, com os mesmos encargos a partir de cada vencimento, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento de despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:18
Juntada de Mandado
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13/07/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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