TJSP - 0011217-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011217-18.2025.8.26.0405 (processo principal 1040611-24.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida.
No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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