TJSP - 0503330-64.2011.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0503330-64.2011.8.26.0356 (01855/2011-EF) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Palmira dos Santos Paulino -
Vistos.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, determino a intimação pessoal da exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Ressalto que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Saliento ainda, que a intimação por meio do portal eletrônico equivale à intimação pessoal da fazenda pública, conforme disposto no artigo 5.º e art. 9.º, §1º, ambos da Lei n.º 11.419/06 e no artigo 183, § 1.º, bem como no art. 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na ausência de confirmação do recebimento da intimação, será considerada válida a intimação, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.1: "Para as intimações eletrônicas o efeito permanece inalterado, ou seja, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006. ".
Intime-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2024 13:05
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/04/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:18
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2023 04:39
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/11/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/08/2023 10:28
Autos no Prazo
-
29/06/2023 10:51
Autos no Prazo
-
07/12/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:51
Autos no Prazo
-
07/12/2022 10:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 17:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/12/2022 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:34
Recebidos os autos do Advogado
-
16/08/2022 10:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/06/2022 14:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/05/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 16:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2022 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:32
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 16:27
Autos no Prazo
-
24/02/2022 16:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/02/2022 15:54
Proferido Despacho
-
21/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:57
Classe retificada de 25230 para 1116
-
18/02/2022 16:43
Processo Materializado
-
18/01/2022 01:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/10/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/09/2021 09:34
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
09/09/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2020 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/10/2020 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 18:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/10/2020 16:52
Decisão
-
13/10/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:15
Recebidos os autos do Advogado
-
09/12/2019 09:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/03/2019 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2019 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 04:26
Suspensão do Prazo
-
25/01/2019 10:50
Autos no Prazo
-
25/01/2019 09:25
Expedição de Carta.
-
12/11/2018 17:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/11/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 11:13
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2018 09:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/06/2018 18:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2018 17:05
Proferido Despacho
-
07/06/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/06/2018 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/04/2018 21:37
Suspensão do Prazo
-
19/02/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
16/02/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 17:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/01/2018 16:01
Decisão
-
11/01/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 10:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2018 12:54
Autos no Prazo
-
14/12/2017 10:49
Recebidos os autos do Advogado
-
07/11/2017 11:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2017 11:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/08/2017 12:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
-
09/06/2017 18:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/06/2017 11:44
Proferido Despacho
-
07/06/2017 12:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/10/2016 12:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/09/2016 15:31
Recebidos os autos do Advogado
-
27/07/2016 09:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/11/2015 12:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/11/2015 15:56
Decisão
-
20/11/2015 17:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 14:10
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2014 12:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/03/2014 16:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/12/2013 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
04/11/2013 00:00
Ag. Prazo
-
26/09/2013 00:00
Cumprimento
-
28/02/2013 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
25/02/2013 00:00
Cumprimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009547-82.2025.8.26.0521
Justica Publica
Amauricio Gaviao Fermino
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 09:57
Processo nº 1002266-95.2025.8.26.0541
Luiz Paulo Narbos Cavichio
Banco Bmg S/A.
Advogado: Guilherme Esteves dos Santos Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:35
Processo nº 0019996-55.2023.8.26.0041
Justica Publica
Lucas Dias Siqueira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 19:09
Processo nº 1073904-56.2025.8.26.0100
Peridoto Desenvolvimento Imobiliario Ltd...
Edevar Sottili
Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 15:42
Processo nº 0121765-19.2006.8.26.0004
Credivale Intermediacoes de Negocios Ltd...
Madeireira Felgueiras-Industria e Comerc...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2006 15:38