TJSP - 1006292-89.2022.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:26
Expedição de documento
-
21/03/2025 18:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/03/2025 09:14
Decurso de Prazo
-
15/01/2025 01:01
Publicação
-
14/01/2025 06:32
Remetidos os Autos
-
13/01/2025 15:35
Ato ordinatório
-
10/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:46
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 16:41
Expedição de documento
-
04/12/2023 09:32
Ato ordinatório
-
28/11/2023 19:10
Petição Juntada
-
21/11/2023 05:00
Ato ordinatório
-
31/10/2023 02:48
Publicação
-
30/10/2023 09:21
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:13
Conclusos
-
24/10/2023 17:48
Petição Juntada
-
24/10/2023 17:15
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:52
Publicação
-
28/09/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:08
Conclusos
-
19/09/2023 19:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:49
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Aline Manfredini Martins (OAB 249001/SP) Processo 1006292-89.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila de Almeida - Reqdo: Zatz Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 425/428: recebo os embargos declaratórios opostos tempestivamente (fls. 429), porém os rejeito, uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1022 do CPC/2015.
Não há omissão, tendo em vista que em nenhum momento a embargante pugnou pela declaração de fixação de outro índice, inovando, portanto, nos autos. 2.
Fls. 433/434: tomo a petição como embargos declaratórios e os faço para acolhê-los, no tocante ao erro material.
Com efeito, a autora pugnou, dentre outras, pela devolução do valor da taxa de assessoria, no valor de R$1.000,00, o que restou improcedente.
Assim, há erro material na sucumbência fixada na sentença, já que se considerou o valor de R$6.500,00 como base de cálculo.
Dessa forma, passo a sanar o erro.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§8º e 8-A do CPC, diante do irrisório proveito econômico (R$1.000,00) e por ser maior do que o valor proposto no item 4.1 da tabela de honorários da OAB para 2023 (https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios).
Proceda-se as devidas anotações.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
P.Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Int. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 16:55
Conclusos
-
21/08/2023 16:51
Petição Juntada
-
11/08/2023 04:27
Publicação
-
10/08/2023 13:37
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:53
Conclusos
-
08/08/2023 07:40
Expedição de documento
-
07/08/2023 19:25
Petição Juntada
-
31/07/2023 01:57
Publicação
-
28/07/2023 06:14
Remetidos os Autos
-
27/07/2023 13:44
Julgada Procedente a Ação
-
01/06/2023 09:23
Conclusos
-
31/05/2023 18:36
Petição Juntada
-
30/05/2023 15:21
Petição Juntada
-
09/05/2023 01:54
Publicação
-
08/05/2023 12:24
Remetidos os Autos
-
08/05/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 12:54
Conclusos
-
16/02/2023 12:15
Petição Juntada
-
15/02/2023 16:58
Petição Juntada
-
06/02/2023 05:52
Publicação
-
03/02/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 05:45
Conclusos
-
02/02/2023 16:44
Petição Juntada
-
10/01/2023 06:24
Publicação
-
09/01/2023 12:31
Remetidos os Autos
-
09/01/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2022 12:50
Conclusos
-
19/12/2022 19:47
Petição Juntada
-
30/11/2022 21:03
Documento Juntado
-
28/11/2022 18:09
Documento Juntado
-
17/11/2022 01:50
Publicação
-
16/11/2022 00:24
Remetidos os Autos
-
11/11/2022 15:01
Expedição de documento
-
11/11/2022 15:01
Expedição de documento
-
11/11/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:57
Conclusos
-
11/11/2022 11:56
Expedição de documento
-
11/11/2022 11:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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