TJSP - 1004541-73.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004541-73.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - R.r.s Formaturas e Eventos Ltda Me - Thalia da Silva Cardoso Flores - Considerando que a ordem de penhoras on-line fora protocolada no dia 25 de agosto, ainda não recebidas respostas pelas instituições financeiras, não se podendo visualizar eventual bloqueio.
Assim, aguarde-se por 48 horas.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP) -
27/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004541-73.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - R.r.s Formaturas e Eventos Ltda Me - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, Thalia da Silva Cardoso Flores (CPF *76.***.*56-50), no montante de R$2.163,71, reiterando-se a medida pelo prazo de 60 (sessenta) dias no sistema BacenJud.
Constatado bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos.
Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio, com fundamento no artigo 836 do CPC. 2) Se ineficaz o item 1, reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema InfoJud.
Eventuais declarações de imposto de renda da parte executada deverão ser anexadas ao processo, passando o feito à tramitação em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC, conforme Provimento CG no 21/2018. 3) Do mesmo modo, se ineficaz o item 1 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito), defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RenaJud.
Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livres de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência.
Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora, expedindo-se o necessário. 4) Negativas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
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20/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:10
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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07/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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