TJSP - 1017623-70.2023.8.26.0320
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2026 02:30:00, 1ª Vara Regional de Competênci.
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017623-70.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helder Oliveira da Paixao - Diego Fernando de Oliveira Carlos - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por HELDER OLIVEIRA DA PAIXÃO em face de DIEGO FERNANDO OLIVEIRA CARLOS.
Narra o Autor que o Réu teria se apropriado de nome fantasia e identidade visual vinculados ao seu empreendimento, ocasionando-lhe danos morais e patrimoniais.
Requereu tutela de urgência, obrigação de não fazer e indenização.
O Réu apresentou contestação, arguindo, em preliminar, falta de interesse de agir e requerendo justiça gratuita.
No mérito, sustentou que o Autor mudou-se para Portugal, que a empresa foi baixada em 2023 e que o nome fantasia utilizado não possuía registro no INPI, não havendo ato ilícito ou dano indenizável.
Em réplica, o Autor impugnou os argumentos defensivos e reafirmou os pedidos.
Em manifestação posterior, o Réu informou o indeferimento do pedido de registro da marca "ONE PREMIUM BURGUER"o pelo INPI em 04/02/2025, juntando documentos.
Quanto à audiência de conciliação, o Autor já havia declarado desinteresse, e o Réu igualmente informou não haver interesse.
Houve ainda determinação para comprovação da alegada hipossuficiência pelo Réu, o qual foi intimado às fls. 195, mas, conforme certidão de fls. 236, permaneceu inerte.
As partes apresentaram especificação de provas: o Autor requereu depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas; o Réu requereu depoimento pessoal do Autor. É o relatório, Decido A preliminar de falta de interesse de agir, arguida genericamente pelo Réu, não encontra amparo.
O indeferimento do pedido de registro de marca pelo INPI não extingue a utilidade da tutela jurisdicional, uma vez que a pretensão do Autor também se funda em concorrência desleal, uso de sinais distintivos e confusão de clientela.
Assim, a alegação se confunde com o mérito e será apreciada oportunamente.
Rejeito a preliminar.
No tocante à justiça gratuita, o Réu foi intimado para comprovar sua alegada hipossuficiência (fls. 195).
Contudo, conforme certidão de fls. 236, permaneceu inerte.
Ausente comprovação mínima, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Delimito como pontos controvertidos da presente demanda, se houve uso indevido, pelo Réu, do nome fantasia e identidade comercial "ONE PREMIUM BURGUER", supostamente vinculados ao empreendimento do Autor; se houve concorrência desleal ou confusão de clientela, a existência ou não de fundo de comércio explorado pelo Autor; a titularidade/posse e eventual retenção de bens e equipamentos relacionados ao negócio; a ocorrência e extensão de danos morais e patrimoniais;os efeitos do indeferimento do pedido de registro da marca pelo INPI em 04/02/2025 sobre os pedidos formulados.
As partes requereram depoimento pessoal e testemunhal.
Considerando que os fatos controvertidos dizem respeito à dinâmica negocial e às circunstâncias de uso do nome e bens, a prova testemunhal mostra-se suficiente para a elucidação do feito.
Assim, indefiro os pedidos de depoimento pessoal do Autor e do Réu, por serem desnecessários neste momento.
Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência, respeitado o limite de 3 (três) testemunhas por fato.
Designo a audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, para o dia 04 de março de 2026, às 14h30.
Em tempo hábil, o cartório disponibilizará nos autos as informações necessárias para o acesso à audiência, bem como as enviará aos e-mails indicados pelas partes. - ADV: LILIAN BAPTISTELLA MARQUES (OAB 162465/SP), NADIA CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO FABRI (OAB 107088/SP), ELAINE CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO CICCALA (OAB 243793/SP), FABIANO SCIARINI CICCALA (OAB 249991/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:45
Juntada de Mandado
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02/12/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:39
Expedição de Carta.
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04/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2024 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:34
Declarada incompetência
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14/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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