TJSP - 1014129-27.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014129-27.2023.8.26.0506 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José da Silva Santos - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
02/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
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15/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Mandado
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12/04/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 13:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 05:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:29
Juntada de Mandado
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30/06/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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