TJSP - 0001118-53.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001118-53.2025.8.26.0319 (processo principal 1004822-91.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eugenio Costa Ferreira de Melo - José Aparecido Balsi - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO em face de José Aparecido Balsi, referente aos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme acórdão proferido nos autos principais.
O executado realizou o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 2.171,74, devidamente atualizado (fls. 126-130).
Intimado (fl. 133), o exequente deixou decorrer in albis o prazo para se manifestar acerca do pagamento (fl. 134).
Neste caso, o silêncio gera a presunção de que o crédito foi satisfeito, razão pela qual, a extinção se impõe.
Com efeito, a respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados (STJ - 1ª Seção, ED no REsp 844.964, Ministro: Humberto Martins, J. 24.03.10, DJ. 09.04.10).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o exequente a levantar o depósito judicial.
O(a) advogado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE: 19.06.2019).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Com o trânsito julgado e o levantamento do valor ou decorrido para apresentação do formulário, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARIANA SANTAREM GOMES DIGNANI (OAB 260211/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
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29/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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