TJSP - 2145673-19.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Manoel Ribeiro de Paula
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:49
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145673-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida de Mello Pereira e outros - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Deram provimento ao recurso por maioria de votos, contrário o 3º Juiz, que declara - EMENTA (IA): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CREDOR FALECIDO, SEM A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES SEM A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO, DEPOIS DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.I. RAZÕES DE DECIDIR.
PROMOVIDA A HABILITAÇÃO, NA FORMA DA LEI, PROSSEGUEM (O ESPÓLIO OU OS HERDEIROS) NA CONDIÇÃO DE PARTE CREDORA, EM SUBSTITUIÇÃO AO PRIMITIVO CREDOR MORTO, COM OS DIREITOS E DEVERES PROCESSUAIS RESULTANTES DA HABILITAÇÃO.DESDE QUE OS SUCESSORES OU HERDEIROS DA PARTE FALECIDA ESTEJAM REGULARMENTE HABILITADOS, E SEM DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DE OUTROS INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS (HIPÓTESE NA QUAL TAMBÉM É POSSÍVEL ESTABELECER RESERVA DE BENS), NÃO HÁ RAZÃO PARA EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO COMO REQUISITO PRÉVIO AO LEVANTAMENTO.PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP.II. DISPOSITIVO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - 1º andar -
25/08/2025 13:31
Acórdão registrado
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22/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 12:40
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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12/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:46
Julgado virtualmente
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11/08/2025 11:05
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:52
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:31
Prazo
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11/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:30
Prazo Intimação - 30 Dias
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11/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:05
Despacho
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16/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:09
Expedido Termo de Intimação
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:49
Distribuído por competência exclusiva
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15/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 13:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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