TJSP - 1013659-89.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013659-89.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Katia Simone Zavatine Faustino - Makoto Morise - - Conjunto Residencial Natingui I e outro - Vistos em saneador.
A presente ação depende de dilação probatória para seu julgamento, razão pela qual não admite o julgamento no estado em que se encontra.
Assim, passo a analisar os autos à luz do artigo 357, do Código de Processo Civil.
A ação foi proposta em 19 de agosto de 2024.
No mês de abril de 2023, corréu Ramzi deixou o imóvel.
Em 18 de fevereiro de 2025, o imóvel foi vendido.
Em 22 de abril de 2024, o vazamento foi sanado (fls. 171).
Assim, quanto ao pedido de cessão do barulho deve ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual, pois antes do início da ação já havia o requerido locatário deixado o local, o qual segundo a inicial era que realizava os barulhos, assim, ausente a necessidade da ação.
Em relação ao pedido de obrigação de fazer referente à realização de obras aplica-se a mesma preliminar de falta de interesse processual por não haver necessidade da ação, já que anteriormente o vazamento fora cessado.
Quanto a esse requerimentos, ficam prejudicadas as demais preliminares.
Resta, portanto, a análise do pedido de danos morais.
Não há se falar em ilegitimidade de parte tendo em vista que a narrativa imputa a todos os réus atos ou omissões que levaram a dano sustentado.
Existe interesse processual face a presença da necessidade e adequação do pleito.
Por fim, o pedido é juridicamente possível, visto que previsto no ordenamento jurídico.
Ultrapassados esses óbices, não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos da ação, fixo os seguintes: presença ou não dos requisitos para a reparação civil por danos morais pleiteada.
Omissão ou não do condomínio réu.
Ato ilícito ou ilegítimo ou omissão do proprietário e locatário.
Existência ou não de dano.
Presença ou não do nexo causal.
Para dirimir tais pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral a ser constituída pela oitiva de testemunhas.
As partes terão prazo comum de quinze dias para apresentar rol de testemunhas (art. 357, §4o., do CPC), respeitada a limitação do §6o., do mesmo artigo.
A intimação ocorrerá nos termos do artigo 455 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para designação de data para a audiência.
Ocorrida a audiência será analisada a necessidade da prova pericial psicológica.
Fls. 278//280: Ciência às partes.
Intime-se. - ADV: CAROLINA WADI (OAB 479596/SP), CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP), LUCAS GABRIEL SOUSA SANTOS (OAB 453307/SP), CAROLINA WADI (OAB 479596/SP), MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP), LUCAS GABRIEL SOUSA SANTOS (OAB 453307/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:16
Ato ordinatório
-
05/04/2025 01:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 01:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:28
Ato ordinatório
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:48
Ato ordinatório
-
09/10/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 23:42
Ato ordinatório
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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