TJSP - 0001762-83.2005.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Onivaldo Catanozi (OAB 67110/SP) Processo 0001762-83.2005.8.26.0646 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Luciano Pereira da Silva Aquino - De acordo com o artigo 517, "quanto aos objetos custodiados nas Seções de Depósito e Guarda de Objetos antes da entrada em vigor do Provimento nº 10/2020, findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos, para que dê destinação aos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP." O §5º do artigo 517 das NSCGJ estabelece que, "...sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional." Conforme certidão supra há bem apreendido sem destinação até a presente data.
No presente caso, o bem apreendido trata-se de UM SACO PLÁSTICO ORIUNDO DA DEPOL DE ORIGEM, LACRADO SOB Nº 0450673, OBJETO DE LAUDO PERICIAL Nº 1768/05, já foi periciado.
Dessa forma, considerando que o objeto não interessa aos autos, não foi reclamado por qualquer outra pessoa até a presente data, não tem valor econômico relevante, sendo incompatível com a realização de leilão, nos termos do artigo 517, § 5º das NSCGJ, fica AUTORIZADA a sua DESTRUIÇÃO, certificando-se nos autos.
Int. e Dil. -
25/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2014 23:54
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2008 11:07
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2007 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/06/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2007 00:00
Julgamento
-
19/06/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/05/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/04/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/04/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/12/2006 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/12/2006 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2006 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2006 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2006 00:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/02/2006 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2005 00:00
Julgamento
-
18/10/2005 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2005
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1019879-25.2023.8.26.0016
Lucas Amancio Vassoler,
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Larissa Fernanda Vieira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 20:02
Processo nº 1005978-48.2021.8.26.0278
Comercio de Alimentos Elion LTDA
Francisca Paulino Baneira Ricarte-ME
Advogado: Giovanna Gottardi Casseb
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 14:46
Processo nº 1010085-24.2023.8.26.0066
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 22:31
Processo nº 1002137-62.2020.8.26.0704
Paola Bruno de Araujo Andreoli
Avl Administracao de Bens Eireli
Advogado: Lourenco Santos Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2020 17:31
Processo nº 1002137-62.2020.8.26.0704
Rafael de Brito Mendes
Paola Bruno de Araujo Andreoli
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:01