TJSP - 1036332-93.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036332-93.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda à busca e apreensão do bem, objeto da demanda, depositando-se o bem em mãos da parte autora, ou de quem ela indicar.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme cálculo apresentado pela parte autora, hipótese em que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus.
Caso não haja o pagamento no prazo acima, será legalmente consolidada em nome da parte autora a posse definitiva do bem.
CITE-SE, ainda, a parte ré, autorizada a utilização das condições previstas no artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, DIGITADA COMO MANDADO, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Caso haja necessidade de utilização das medidas acima, então o oficial de justiça poderá solicitar ao autor o recolhimento de mais uma diligência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000567-07.2025.8.26.0286
Felipe Raule Machado
Paulo Ricardo Missao Mesquita
Advogado: Renata Raule Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 14:19
Processo nº 1001407-60.2024.8.26.0009
Betania Coelho de Moraes
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 09:46
Processo nº 0011110-32.2025.8.26.0224
Cleidinete Serra da Silveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 17:38
Processo nº 1013011-70.2023.8.26.0100
Comuniki.ME Servicos de Informatica LTDA...
Zanc Teleatendimento e Recuperacao de Cr...
Advogado: Mariana Mente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 18:06
Processo nº 1045118-42.2024.8.26.0001
Condominio Paulino de Brito I
Mariana Almeida da Silva
Advogado: Camila de Castro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 19:33