TJSP - 0008025-05.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008025-05.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1014651-57.2023.8.26.0020) (processo principal 1014651-57.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Michelle Aparecida Diviziis - - Walter Diviziiz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proferida em ação monitória, na qual se constituiu, de pleno direito, o título executivo no valor de R$ 8.348,06 (referente a julho/2023), em razão da ausência de oposição de embargos monitórios.
Na hipótese, competia à parte executada apresentar embargos para discutir a dedução das medicações e despesas impugnadas supostamente cobertas pelo plano de saúde , nos termos do art. 702, §§ 1º e 2º, do CPC.
Tal ônus, entretanto, não foi observado, resultando na revelia.
Assim, mostra-se incabível a rediscussão, em sede de cumprimento de sentença, dos fundamentos que constituíram o título executivo judicial, por se tratar de matéria preclusa, nos termos do art. 507 do CPC.
Com efeito, a defesa deduzida às fls. 27/40 não se confunde com alegação de excesso de execução prevista no art. 525, § 1º, V, e § 4º, do CPC, e encontra-se acobertada pela coisa julgada, razão pela qual não pode ser apreciada nesta fase processual.
Rejeito, portanto, a impugnação de fls. 27/40.
No mais, para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da última declaração de IRPF, bem como comprovante de rendimentos e extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento.
Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:45
Apensado ao processo
-
10/12/2024 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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