TJSP - 0002817-07.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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03/03/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:56
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Fred Cinelli Aguirre Zurcher (OAB 368168/SP) Processo 0002817-07.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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