TJSP - 0009565-08.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009565-08.2025.8.26.0003 (processo principal 1034360-95.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Cristina Andrade de Castro - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Contudo, ressalto que apenas haverá levantamento de valores pela parte exequente com o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, a parte poderá juntar formulário de MLE nos autos antes de certificado o trânsito em julgado.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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