TJSP - 1011900-02.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011900-02.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1 - Fls. 270/271: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, BRASILPREV e PREV, nos termos da Resolução 584 de 27/09/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a expedição de ofícios na forma requerida, inclusive com responsabilização funcional no caso de descumprimento; bem como com fundamento em ofício encaminhado à Presidência e Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que encarto aos autos, informando a impossibilidade da entidade fornecer as informações pretendidas, e que o grande número de ofícios causa enormes prejuízos às atividades administrativas da entidade, além de a pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD abranger todos os ativos financeiros.
Em que pese a Segunda Instância em regra determinar a expedição destes ofícios, o fato é que A DILIGÊNCIA SE TRADUZ COMO ENORME PERDA DE TEMPO, que não trás benefício algum ao credor, como rotineiramente tem se observado nos inúmeros ofícios expedidos, que são respondidos com a informação de que as entidades não tem meios para trazer a informação individualizada de cada beneficiário, conforme ofício em anexo. É preciso focar diligências em atos que tenham o condão de produzir resultados práticos.
Ocupar a estrutura pública para expedição de ofícios inócuos tem como consequência promover a lentidão generalizada dos processos, em desacordo com a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF, que não pode ser suprimido nem mesmo por meio de emenda a Constituição Federal - art. 60, §4º, IV, da CF.
Neste aspecto, ainda reporto-me ao Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22: O SISBAJUD serve para todos os pedidos de pesquisas e ordens de bloqueio de ativos financeiros, inclusive ativos ilíquidos ou em liquidação. É vedada a expedição de ofícios as instituições participantes para a realização de bloqueio de contas abrangidas pelo sistema.
Para fins de esclarecimento, o sistema (no estágio atual) já abrange: - Banco múltiplo; comerciais; de investimentos; de desenvolvimento; de câmbio e cooperativos; -sociedades de crédito imobiliário; - Companhias hipotecárias; - Agências de fomento; - Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades corretoras de câmbio; - Cooperativas de crédito; - Sociedades de crédito direto; - Sociedades de empréstimos entre pessoas; - Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; - Administradoras de consórcios e - Instituições de pagamento, quando superado determinado volume de operações; - as Fintechs; O SISBAJUD atinge uma ampla gama de investimentos, dentre eles: -contas correntes, poupança e inventimento; -Produtos das cooperativas de crédito; - Ativos negociados (antiga BOVESPA BMF) - Fundos de investimentos abertos e fechados; -Moedas eletrônicas (ex.Paypal) e - ativos Selic (negociados pelo BACEN) 2 - Esgotados os meios para localização de bens do executado, Aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado no arquivo.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:07
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:28
Determinado o arquivamento
-
08/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:38
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:30
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:33
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:45
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
-
17/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:11
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:24
Juntada de Carta
-
15/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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