TJSP - 1000774-68.2025.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000774-68.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda. - Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA de fls. 53-54 e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) RESOLVER o contrato firmado entre as partes e; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos encargos contratuais no valor total de R$ 57.921,91 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), nos termos da fundamentação, com juros legais desde a citação e correção monetária conforme tabela do TJSP, a contar da distribuição da ação.
Pela sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora (art. 85, caput,do CPC), os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.
Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês.
No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:24
Juntada de Ofício
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08/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:31
Juntada de Mandado
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08/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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