TJSP - 1038863-08.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038863-08.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Carolina Baggio Ferreira de Campos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: a) RESCINDIR o contrato de mútuo celebrado entre as partes (fls. 72/75); b) determinar a REINTEGRAÇÃO da autora na posse dos veículos Fiat Uno Attractive 1.0 (2016 - Cor Prata - Placa PXV9451, Chassi 9BD195A4ZG0760796 objeto do contrato de nº 15666269/*06.***.*46-28) e Volkswagen Gol 1.0 Flex (2019/2020 Cor Branca Placa BRY8A96 Chassi 9BWAG45U3LT048622, objeto do contrato de nº 0002125954), desde que as instituições financeiras credoras não tenham retomado a posse dos bens.
Caso os veículos não sejam encontrados, determino, desde logo, o bloqueio de circulação; c) condenar o réu a reembolsar à parte autora as prestações dos financiamentos e todos os débitos atinentes aos veículos objeto do contrato de fls. 72/75 que esta, comprovadamente, for obrigada a desembolsar, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar dos respectivos desembolsos, e juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, até o início da vigência da Lei nº 14.905/24, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora deverão observar a redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença, caso não seja possível sua apuração por mero cálculo aritmético.
Em cognição exauriente, verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada.
Além do reconhecido direito da autora à reintegração dos veículos Fiat Uno Attractive e Volkswagen Gol 1.0 Flex, a posse injusta de terceiro vem gerando inegáveis prejuízos ao seu nome, diante das dívidas dos financiamentos e demais débitos atinentes aos veículos.
Expeça-se, pois, mandado de reintegração de posse, devendo a parte autora fornecer os meios para o seu cumprimento, ficando, desde já, deferida a requisição de auxílio policial por ocasião de seu cumprimento, se necessário, de tudo certificando-se, pormenorizadamente.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente (foi mínima a sucumbência da autora), arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com os honorários do patrono do parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS (OAB 70110/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 18:04
Expedição de Carta.
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12/08/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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