TJSP - 0002238-13.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002238-13.2025.8.26.0132 (processo principal 1002391-63.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Clara Bartholomeu - Pedro Ferreira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023, Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso a parte vencida requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A inércia implicará deserção.
Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, posto que ela poderá distribuir novo incidente de execução de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), JESSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MINGRONI (OAB 492291/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002238-13.2025.8.26.0132 (processo principal 1002391-63.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Clara Bartholomeu - Pedro Ferreira - Fls.71/85: manifeste-se a exequente.
Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP), DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP), JESSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MINGRONI (OAB 492291/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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14/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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29/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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