TJSP - 0034704-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034704-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1097913-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wael Mustapha Saleh - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Wael Mustapha Saleh promove a BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 14), observada a ordem cronológica dos feitos.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título.
Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas já recolhidas Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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17/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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