TJSP - 1008786-12.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008786-12.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Penha Marise das Neves -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária à requerente, benefício esse já anotado no SAJ.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Via Portal eletrônico, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No prazo para defesa, deverá a parte requerida exibir os contratos indicados na inicial pela autora.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 229 do CPC.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284PR) -
04/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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