TJSP - 0011859-39.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011859-39.2025.8.26.0001 (processo principal 1017028-87.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - E.f.c Administracao e Participacoes Ltda -
Vistos. 1) Diante da notícia do pagamento das parcelas em atraso do acordo homologado às fls. 50 dos autos principais, aguarde-se o seu integral cumprimento em arquivo provisório. 2) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).
Int. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011859-39.2025.8.26.0001 (processo principal 1017028-87.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - E.f.c Administracao e Participacoes Ltda - 1) Trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Recolha/complemente a parte interessada a(s) DESPESA(S) POSTAL(IS), por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 dias. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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