TJSP - 0002118-50.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002118-50.2025.8.26.0073 (processo principal 1003081-12.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Parada Advogados - Silvano Pereira da Silva Arandu -
Vistos.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante do silencio da parte exequente e considerando que os honorários advocatícios, objeto desta execução já foram pagos no processo principal, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento.
Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2.
Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1).
Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física.
P.
I. - ADV: CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ANA BEATRIZ MOURA TAIOQUI (OAB 427681/SP) -
08/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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