TJSP - 4001558-07.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001558-07.2025.8.26.0278/SP AUTOR: PAULO SERGIO MARTINS OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB SP130159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebimento da Petição Inicial - Emenda 1) Justiça Gratuita Prejudicada a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, apesar de constar pedido expresso na exordial, a parte requerente gerou guia de recolhimento das custas e despesas processuais, e, em razão disto, foram cancelados pela serventia os eventos 3 (geração de guia) e 4 (link para pagamento) pelos eventos 7 (cancelamento da guia gerada) e 6 (cancelamento do link de pagamento), respectivamente, cuja ação foi revertida pelo sistema informatizado em razão do pagamento parcial da guia pela parte requerente (evento 8).
Salutar consignar que o recolhimento perpetrado demonstra a capacidade econômica da parte requerente, evidenciado que tem plenas condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Assim, neste aspecto deverá constar no sistema informatizado como “não requerida”. 2) Emenda - Despesas Processuais de Ingresso A parte requerente gerou guia para pagamento das custas e despesas processuais de ingresso, sob n. 19147, todavia, em consulta ao sistema informatizado verifica-se que efetuou parcialmente o pagamento, eis que somente as primeiras foram recolhidas.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), efetue o recolhimento das despesas processuais para citação da parte requerida por intermédio do portal eletrônico, considerando seu cadastramento do Domicílio Judicial Eletrônico (Resoluções CNJ n. 234/16 e 455/22; e Comunicado Conjunto TJ e CG n. 466/24), nos termos do artigo 2º., parágrafo único, inciso XIII, da Lei Estadual n. 11.608/2003, e do artigo 8º.-A do Provimento CSM n. 2.684/23. 3) Audiência de Conciliação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4) Citação Após o recolhimento das despesas processuais, cite-se a parte requerida para, querendo, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º. e 6º. do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo codex.
Int. -
29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO MARTINS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19147, Subguia 18671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85 (Cancelamento revertido)
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11/08/2025 16:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 14:27:22)
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11/08/2025 16:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/08/2025 14:27:22)
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO MARTINS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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