TJSP - 1088913-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088913-39.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Valdomira Soares de Almeida Sampaio -
Vistos.
Fls. 172/174: Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado.
No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela.
Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado.
Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado.
Fls. 144/171: às contrarrazões.
Após, subam os autos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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