TJSP - 4013241-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4013241-93.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: WELLINGTON TADEU ALCANTARA DE ASSISADVOGADO(A): VÂNIA DOS SANTOS (OAB SP212461) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de movimentação de sua(s) conta(s) bancária(s), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de despesas de seu(s) cartão(ões) de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. 29/08/2025 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro ADRIANA MARILDA NEGRÃO -
29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLINGTON TADEU ALCANTARA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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