TJSP - 0006513-90.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 21:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Martins de Souza (OAB 91265/SP), Guilherme Barros Martins de Souza (OAB 358070/SP), Emerson Antonio da Silva Galvão (OAB 436161/SP), Luca Soares Scalon (OAB 63474/DF) Processo 0006513-90.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tecno Industrial e Comercial Eirelli - Exectdo: Ilúmina Comércio e Serviços de Eletricidade Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 36.495,12, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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