TJSP - 4000540-19.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000540-19.2025.8.26.0126/SPAUTOR: ISABEL APARECIDA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): FANIA MARCELA SANT ANA DA SILVA (OAB SP415691)RÉU: 1000 VALLE LITORAL RENT A CAR LTDAADVOGADO(A): JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS (OAB SP325873)SENTENÇAFeitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para confirmar a tutela anteriormente deferida, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em regularizar a situação do veículo de placa QON-3907 no Detran/SP, retirando o nome da autora de seus registros, bem como para promover a retirada e a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e dívida ativa, bem como dos protestos relativos aos débitos do referido veículo e para condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a publicação desta sentença, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto da requerida.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença serve como ofício para a regularização dos débitos e do veículo junto ao DETRAN/SP e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pela litigância de má-fé, condeno a requerida a pagar à parte autora: 1) honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00; e 2) multa equivalente a um salário mínimo nacional.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. -
29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:37
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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28/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:26
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 18/08/2025 09:27:21)
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição - 1000 VALLE LITORAL RENT A CAR LTDA (SP325873 - JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS)
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24/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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10/07/2025 15:10
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 15:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 15:10
Determinada a citação
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10/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL APARECIDA COSTA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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