TJSP - 1001629-63.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001629-63.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edison de Souza Netto -
Vistos. É de conhecimento deste Juízo que a Fazenda Pública Estadual não conta com Lei autorizando a realização de conciliação (art. 8º da Lei n° 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resultaria inútil.
Diante disto, CITE-SE a requerida, intimando-a à apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação, sendo que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual.
Por fim, determino à serventia que faça constar no instrumento citatório o texto do artigo 9º da LJEFP.
Verbis: Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Int. - ADV: LIGIA HELENA M BETITO DE SOUZA (OAB 107464/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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