TJSP - 1010234-29.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010234-29.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Estevam Barbosa - - Caroline Estevam Barbosa - - Canil Manadog - Diante do exposto, concedo a tutela provisória de urgência para determinar que a parte demandada reative o perfil profissional "manadogpoms" na rede social Instagram, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$20.000,00.
Esta decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício, a ser encaminhado pelas partes autoras à parte demandada, para fins de cumprimento da ordem judicial, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Determino que as partes autoras a) apresentem o contrato social da pessoa jurídica autora, b) bem como regularizem sua representação processual, eis que o instrumento de procuração de fl. 29/31 não se encontra devidamente assinado, haja vista que a plataforma ZapSign não se encontra credenciada no ICP-Brasil, de modo que não há elementos suficientes para garantir a autenticidade da assinatura. 3) Nos termos do artigo 292, § 3°, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico perseguido pelas autoras, no montante de R$46.774,20.
Anote-se.
Determino, assim, que as partes autoras efetuem o recolhimento complementar da taxa judiciária. 4) Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento dos itens 2 e 3, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da tutela provisória de urgência concedida. 5) Intimem-se. - ADV: AMANDA ALVES TREVISAN (OAB 446965/SP), AMANDA ALVES TREVISAN (OAB 446965/SP), AMANDA ALVES TREVISAN (OAB 446965/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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