TJSP - 0012172-38.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012172-38.2024.8.26.0032 (processo principal 1016828-21.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cris Jenifer Correa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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