TJSP - 1009431-17.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009431-17.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Ramos Barba - - Elisabeth Francisco Ramos - Espólio de Wilson João Barba - Zurich Santander Seguros e Previdência S.a. - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Banco Santander (Brasil) S.a - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar e condenar a parte ré, em prazo a ser definido após o trânsito em julgado, a providenciar a quitação total ou parcial dos saldos dos contratos atrelados aos seguros referidos, observado o limite de cada contrato de seguro, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias, e a pagar eventual diferença aos autores, desde que beneficiários, com a atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da comunicação do sinistro e juros legais de mora desde a citação, observado também o período de vigência da Lei 14.905/24, assim como condenar a parte ré solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, com a correção monetária a partir da presente data e com juros legais desde a citação, observados também os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
Os réus arcarão com as custas e os honorários de 10% do valor da causa.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:12
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 04:22
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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