TJSP - 1005868-16.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:03
Autos no Prazo
-
03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005868-16.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Luiz Marquetti Murakami -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Wagner Luiz Marquetti Murakami em face de Geraldo Alves Jardim, Katia Veronica Garcia Leandro Jardim, Matheus William Domingos da Cunha e Larissa Regina Leandro Jesus.
As partes apresentaram minuta de acordo às fls. 44/46, na qual a parte requerida não está representada por procurador.
Respeitado o entendimento deste Juízo, curvo-me à Corte Superior para homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Fase de Cumprimento de Sentença - Exame de composição entre as Partes condicionada à regularização de representação processual ou apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade - Insurgência que prospera - Transação que tem natureza de Contrato - Formalização e validade verificadas com a manifestação válida de vontade das Partes - Aplicação do princípio da autonomia das vontades - Homologação judicial que possui meros efeitos endoprocessuais - Feito em fase de cumprimento de Sentença - Objeto do acordo restrito a caráter meramente patrimonial - Termo de acordo firmado pessoalmente pelo Executado - Representação por Advogado ou reconhecimento de firma - Desnecessidade, máxime quando o Feito se encontra em fase Executiva - Precedentes desta Colenda Câmara.
RECURSO PROVIDO, para se reconhecer a dispensabilidade da regularização da representação processual do Executado, ou a apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade como condição para o exame da transação extrajudicial formalizada entre as Partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129733-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal.
Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término.
O silêncio será considerado como acordo cumprido.
Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.
R.
I.C. - ADV: JAIME ROCHA LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:10
Determinada a citação
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08/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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