TJSP - 1010570-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010570-67.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida da Silva Zanini -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 103/ss como emenda à inicial; anote-se.
Defiro o pedido liminar, pois foi prestada a caução através do seguro garantia no valor equivalente a três meses de aluguel acrescido de 30 % e o contrato está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da lei.
Portanto, com base no art. 59, § 1º e IX, da Lei de Locação, defiro a liminar para a desocupação do bem em 15 dias.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, apresentar defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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