TJSP - 0034912-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034912-43.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trademaster Instituição de Pagamentos, Serviços e Participações S.a. - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: complementar o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, no mínimo, 5 UFESPs (R$ 185,10 para o ano fiscal vigente de 2025), bem como, taxa de emissão de carta de citação (R$ 34,35, despesas especiais por réu), sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP) -
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034912-43.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trademaster Instituição de Pagamentos, Serviços e Participações S.a. -
Vistos.
Mantenho a integralidade da decisão anterior.
Neste sentido, já decidiu o TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO - NECESSIDADE DE NOVO RECOLHIMENTO.
As custas processuais recolhidas pelos embargantes, quando da distribuição originária da ação na Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, dizem respeito àquele Estado, não se prestando a custear gastos com o processo que agora tramitará perante outra Comarca, em outro Estado da Federação.
ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da sentença recorrida.
Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196898-59.2017.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Determinação de recolhimento de custas de redistribuição da ação.
Inconformismo do exequente.
Recolhimento de custas iniciais em outro estado da federação.
Redistribuição.
Necessidade de novo recolhimento.
As custas processuais recolhidas pelo exequente, quando da distribuição originária da ação na Comarca de Campo Mourão, no Estado do Paraná, dizem respeito àquele Estado, não se prestando a custear gastos com o processo que agora tramitará perante outra Comarca, em outro Estado da Federação.
A taxa judiciária e custas é de competência exclusiva de cada ente estadual, tendo por fato gerador a movimentação da máquina judiciária.
Inteligência do art. 1º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075765-74.2022.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Por conseguinte, recolha-se no prazo 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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