TJSP - 1003550-05.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003550-05.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - Jose Curvelo Luz - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Decorridos mais de 30 dias sem manifestação que cabem ao credor, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP) -
08/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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