TJSP - 1006900-03.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006900-03.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Portal Montanhas de Salerno -
Vistos.
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo.
Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade.
Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração.
A parte não trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira.
Mesmo após determinação não foram apresentados balancetes atualizados, declarações de imposto de renda atualizadas, extrato atualizado da Jucesp tão pouco extratos bancários atualizados.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC).
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE PROENÇA LIMA (OAB 377136/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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